Todo aposentado ou pensionista que sofreu acidente de trabalho, doença profissional; ou foi acometido por doença grave têm direito à isenção de imposto de renda (IR). A lei 7.713/1988 elencou um rol de doenças que garantem a isenção:
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
- Alienação Mental
- Cardiopatia Grave
- Cegueira (inclusive monocular)
- Contaminação por Radiação
- Doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante)
- Doença de Parkinson
- Esclerose Múltipla
- Espondiloartrose Anquilosante
- Fibrose Cística (Mucoviscidose)
- Hanseníase
- Nefropatia Grave (doença que compromete os rins)
- Hepatopatia Grave (doença que compromete o fígado)
- Neoplasia Maligna (câncer)
- Paralisia Irreversível e Incapacitante
- Tuberculose Ativa
- Moléstia profissional
A isenção visa abrandar o impacto da carga tributária sobre a renda necessária à subsistência e sobre os custos inerentes ao tratamento da doença, para garantir o acesso a saúde e vida digna do aposentado ou pensionista.
Para ter direito à isenção, deve-se buscar laudo médico para comprovar a doença, se possível peça ao médico para informar no laudo quando a doença começou, para buscar efeito retroativo da isenção.
Com o laudo em mãos faça a solicitação junto ao órgão pagador do benefício da aposentadoria ou pensão.
Se você se encaixa nos requisitos, consulte nossos profissionais especialistas e exija o cumprimento dos direitos, entre em contato conosco: https://shre.ink/n86L
Receba dicas, notícias e artigos jurídicos que vão te manter informado sobre os seus direitos! Basta clicar no link abaixo e seguir o canal: https://whatsapp.com/channel/0029VaAUQNYLtOjASOMl480D