Aposentados e pensionistas portadores de doença grave têm direito à isenção de Imposto de Renda

Todo aposentado ou pensionista que sofreu acidente de trabalho, doença profissional; ou foi acometido por doença grave têm direito à isenção de imposto de renda (IR). A lei 7.713/1988 elencou um rol de doenças que garantem a isenção:

 

  1. AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
  2. Alienação Mental
  3. Cardiopatia Grave
  4. Cegueira (inclusive monocular)
  5. Contaminação por Radiação
  6. Doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante)
  7. Doença de Parkinson
  8. Esclerose Múltipla
  9. Espondiloartrose Anquilosante
  10. Fibrose Cística (Mucoviscidose)
  11. Hanseníase
  12. Nefropatia Grave (doença que compromete os rins)
  13. Hepatopatia Grave (doença que compromete o fígado)
  14. Neoplasia Maligna (câncer)
  15. Paralisia Irreversível e Incapacitante
  16. Tuberculose Ativa
  17. Moléstia profissional

 

A isenção visa abrandar o impacto da carga tributária sobre a renda necessária à subsistência e sobre os custos inerentes ao tratamento da doença, para garantir o acesso a saúde e vida digna do aposentado ou pensionista.

Para ter direito à isenção, deve-se buscar laudo médico para comprovar a doença, se possível peça ao médico para informar no laudo quando a doença começou, para buscar efeito retroativo da isenção.

Com o laudo em mãos faça a solicitação junto ao órgão pagador do benefício da aposentadoria ou pensão.

 

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