Auxílio moradia para médicos residentes: um direito garantido por lei

A residência médica é uma modalidade de ensino de pós-graduação destinada a médicos e quando cumprido integralmente os requisitos legais, confere ao médico residente o título de especialista.

 

A residência médica no Brasil foi regulamentada pela lei federal 6.932/81, que assegura ao residente, entre outras coisas, a moradia, conforme inciso III § 5º do art. 4º da referida lei, vejamos:

5º A instituição de saúde responsável por programas de residência médica oferecerá ao médico-residente, durante todo o período de residência:

I – condições adequadas para repouso e higiene pessoal durante os plantões;

II – alimentação; e

III – moradia, conforme estabelecido em regulamento.

 

No entanto, é comum que as instituições de ensino ou hospitais não forneçam moradia aos médicos residentes, a despeito da garantia legal.

 

Por essas situações, geralmente, para se fazer valer a lei e o direito do residente é necessário ingressar com uma ação judicial, para que o residente seja compensado pelo não fornecimento de moradia. Diante disso os Tribunais brasileiros têm definido que o residente deve receber auxílio moradia.

 

Elencamos aqui as principais dúvidas sobre o tema, confira:

 

Quem tem direito ao auxílio moradia?

Todo médico residente que não recebe moradia do Hospital ou instituição de ensino em que faz residência médica.

 

Qual valor da bolsa?

Os Tribunais têm fixado o valor de 30% da bolsa residência a título de auxílio moradia, durante todo o período da residência.

 

Consigo receber valores retroativos?

Sim, é possível requerer valores retroativos dos últimos 5 anos.

 

Como faz para receber?

O residente precisa ingressar com ação judicial, tanto para que a Instituição/Hospital passe a pagar o auxílio moradia, quanto para requerer os valores retroativos.

 

Qual prazo para ingressar com ação judicial?

O prazo para ingressar com a ação é de 5 anos, mas se você demorar para ingressar com a ação pode perder parcelas do auxílio moradia.

 

Procure um advogado de sua confiança e que seja especialista no assunto, faça valer o seu direito!

 

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