Caso 123 Milhas: Entenda os direitos do consumidor

A 123 Milhas não vai emitir passagens da linha promocional com embarque previsto de setembro a dezembro de 2023 e que a linha “Promo” foi suspensa temporariamente.

A companhia informou que os clientes não poderão ser ressarcidos em dinheiro, e ofereceu vouchers. Nem todos aqueles que compraram as passagens foram notificados do cancelamento, mas está disponível no site a emissão do voucher, que em alguns casos é parcelado e não pode ser utilizado em conjunto

A conduta da 123 Milhas é uma ofensa a todos aqueles que confiaram na empresa para suas viagens e um desrespeito ao Direito do Consumidor. Para essas situações, o Código de Defesa do Consumidor prevê o que a empresa deveria oferecer ao consumidor: 1. Cumprir a contratação (emitir as passagens e serviços contratados), 2. Oferecer outro serviço similar/equivalente ou 3. Devolver os valores pagos, com atualização monetária.

Como o cancelamento ocorreu de forma unilateral, ou seja, por parte da empresa e sem diálogo com os clientes, a 123 milhas não pode forçar os consumidores a aceitar o voucher, pois é um direito do consumidor escolher entre as três opções mencionadas e ainda ser ressarcido por eventuais danos sofridos.

Assim, o consumidor pode exigir perdas e danos, em decorrência do cancelamento dos serviços, como por exemplo: valores pagos com estadia, aluguel, passeios, taxas de cancelamento decorrentes etc. Dependendo da situação, ainda é possível a caracterização de indenização por dano moral, aumentando a compensação aos consumidores.

Caso não tenha sido notificado sobre o cancelamento, é importante fazer contato formal com a empresa para saber o status da sua viagem e se os serviços serão prestados ou não.

O consumidor prejudicado pode procurar o Poder Judiciário para fazer valer os seus direitos e não sofrer prejuízos com o cancelamento. Procure um advogado de sua confiança para analisar seu caso.

 

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