Concurso Público: Reprovação Indevida Pela Banca Heteroidentificadora: O Que Fazer?

Infelizmente, tem sido comum candidatos que concorrem as vagas destinadas as cotas para negros, serem eliminados do concurso ou impedidos de concorrem as vagas destinada a cotas, por não serem considerados candidatos pretos e pardos.

Nesse artigo abordaremos como funciona as cotas para negros, instituída pela lei 12.990/2014, bem como o que fazer em caso de eliminação de candidato, por não ser considerado negro.

O que é heteroidentificação?

A heteroidentificação é a forma usada para se identificar a etnia /racialidade/ancestralidade. É um procedimento complementar à autodeclaração de pertencimento étnico-racial, para confirmação da condição de pessoa negra (preta ou parda) através da avaliação de um terceiro.

É utilizada na maioria dos concursos ao redor do país no intuito de evitar fraudes de candidatos que não poderiam utilizar as cotas raciais para ingressar em concurso público. Tal procedimento é fundamental para garantir o cumprimento da lei e o uso desse direito pelo público a quem é destinado.

Entretanto, o edital do concurso deve estabelecer critérios nítidos e objetivos para a avaliação das características fenotípicas dos candidatos.

Não obstante, caso haja a decisão de indeferir a inscrição de um candidato, essa decisão deve ser devidamente justificada pela comissão de heteroidentificação. Caso contrário, o ato administrativo poderá ser anulado, por violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa, garantidos no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal de 1988

Como funciona a lei de cotas para concursos públicos?

A Lei 12.990, em vigor desde 2014, estabelece que no mínimo 20% das vagas disponíveis para cargos efetivos e empregos públicos devem ser reservadas a candidatos negros (pretos ou pardos).

Essa determinação se aplica a processos seletivos realizados por órgãos da administração pública federal, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União.

O que fazer quando a cota racial é negada?

Em caso de negativa ao direito de candidato a concorrer as vagas reservadas aos negros, o candidato pode interpor recurso administrativo e/ou buscar o Poder Judiciário para corrigir o erro.

Importante, que cada caso precisa de uma análise minuciosa, para que seja feito a justiça, com análise da legislação aplicável, por isso importante a contratação de advogado para prestar apoio jurídico.

Conclusão

Em caso de indeferimento/eliminação de participação do candidato em concursos públicos, por meio do sistema de cotas para pessoas negras, o candidato prejudicado pode recorrer de forma administrativa e/ou judicial, para corrigir erros e injustiças da banca examinadora e assim fazer cumprir a lei. A contratação de um especialista em direito administrativo pode ser essencial para garantir o cumprimento da lei e assegurar os direitos do candidato.

 

Escrito por Catarina Afonso, bacharel em Direito graduada pelo UniCEUB (2024) e colaboradora no escritório Oliveira & Santos Advocacia.

 

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