Conversão em pecúnia de licença-prêmio não gozada

A licença-prêmio, direito de alguns servidores públicos, é um período de afastamento remunerado do cargo, por ter cumprido um período de efetivo exercício, geralmente as leis garantem 3 meses de licença a cada 5 anos de trabalho, isso pode variar de acordo com o seu cargo/carreira e o seu órgão.

Contudo, tem sido comum os órgãos públicos não disponibilizarem aos servidores a possibilidade de gozo da licença, o que causa enorme prejuízos aos servidores, inclusive muitos se aposentam e não conseguem gozar as licenças acumuladas.

Com essa situação, o servidor pode contar a licença não gozada em dobro para aposentadoria ou pleitear o pagamento em pecúnia da licença-prêmio, uma vez que a administração pública não permitiu ao servidor que a utilizasse.

No entanto, alguns órgãos têm negado o pagamento da licença-prêmio em pecúnia ou mesmo pagam valores de forma errada, sem considerar os juros e correção monetária devidos.

Diante dessa situação, é cada vez mais comum aos servidores recorrer ao Judiciário para verem os seus direitos respeitados, e a jurisprudência tem sido favorável ao pagamento da licença, ressaltando a necessidade de reposição do direito adquirido e o princípio da isonomia.

Vale ressaltar que o pedido de conversão possui um prazo prescricional de 05 (cinco) anos, a partir da data de aposentadoria, por isso não deixe de buscar o seu direito.

Por isso, fique atento e faça o seu direito valer! Procure um advogado especialista no assunto para te auxiliar a receber a licença-prêmio em pecúnia.

 

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