Entenda o que é Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho

A rescisão indireta do contrato de trabalho é uma modalidade prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que permite ao empregado solicitar o término do vínculo empregatício devido a atitudes ou comportamentos graves por parte do empregador. Além disso, embora seja o empregado quem decide pela rescisão, consequentemente, ele tem direito a receber as mesmas verbas rescisórias que seriam pagas em caso de demissão sem justa causa, uma vez que o empregador tenha descumprido suas obrigações legais.

O Que é a Rescisão Indireta?

A rescisão indireta ocorre quando o empregado decide romper o contrato de trabalho devido a faltas graves cometidas pelo empregador. Em contraste, ao contrário da demissão sem justa causa, que é uma decisão unilateral do empregador, a rescisão indireta é uma iniciativa do trabalhador. Além disso, para isso, é necessário que o empregado comprove que o empregador não cumpriu com suas obrigações legais ou contratuais, prejudicando o ambiente de trabalho ou deixando de cumprir com compromissos essenciais. Portanto, é fundamental que o trabalhador tenha evidências claras para justificar sua decisão.

Em casos de rescisão indireta, o trabalhador deve formalizar a rescisão na Justiça do Trabalho, uma vez que se trata de uma medida que visa resguardar seus direitos. Nesse sentido, ao tomar essa decisão, o empregado terá direito a todas as verbas rescisórias a que teria direito em uma demissão sem justa causa, incluindo saldo de salário, aviso prévio, férias proporcionais e 13º salário, entre outros benefícios. Além disso, é importante que o trabalhador esteja ciente de que a formalização do processo é essencial para garantir seus direitos. Portanto, buscar orientação jurídica pode fazer toda a diferença nesse processo.

Situações em que é possível aplicar a rescisão indireta.

Existem diversas situações que podem configurar a justa causa para a rescisão indireta do contrato de trabalho. São elas:

1. Não Pagamento de Salário

A falta de pagamento de salário é uma das principais razões para que um trabalhador decida romper o contrato de trabalho. Se o empregador deixar de pagar o salário de maneira sistemática, o empregado pode entrar com pedido de rescisão indireta. A CLT garante que o pagamento do salário seja feito até o 5º dia útil do mês subsequente ao trabalhado, e o não cumprimento dessa obrigação pode configurar uma falta grave.

2. Assédio Moral ou Sexual

Outro motivo válido para a rescisão indireta é o assédio moral ou sexual no ambiente de trabalho. Quando o empregado sofre humilhações, atitudes discriminatórias ou situações de constrangimento, ele tem o direito de pedir a rescisão do contrato. A empresa, ao permitir ou não coibir tais comportamentos, é responsabilizada pela conduta.

3. Mudança de Função ou Local de Trabalho sem Consentimento

Se o empregador decide transferir o trabalhador de local ou função sem a concordância deste, e sem que haja uma justificativa válida, o trabalhador pode pleitear a rescisão indireta. A mudança abrupta de função ou de local pode prejudicar o empregado, principalmente se houver danos à sua saúde, ao seu rendimento ou se violar acordos prévios de trabalho.

4. Exigência de Trabalhar em Condições Insalubres ou Perigosas sem o Pagamento de Adicional

Se o trabalhador for exposto a condições insalubres ou perigosas sem o devido pagamento de adicional, ele tem o direito de pedir a rescisão indireta. De acordo com a CLT, quando o trabalho envolve risco à saúde ou segurança, o empregador deve garantir condições adequadas e pagar os adicionais previstos pela lei.

5. Descumprimento de Outras Obrigações Contratuais

Além das situações já mencionadas, o não cumprimento de outras obrigações previstas no contrato de trabalho, como a falta de fornecimento de equipamento de segurança ou de condições mínimas para que o trabalho seja realizado com dignidade, também justifica a rescisão indireta. Dessa forma, o empregador deve proporcionar condições adequadas para que o trabalhador exerça suas funções.

6. Não pagamento de FGTS

 

Se o empregador deixar de recolher, de forma sistemática, o FGTS pode ensejar que o trabalhador peça a rescisão indireta.

Como o Empregado Deve Proceder em Caso de Rescisão Indireta?

Ao decidir pela rescisão indireta, o empregado precisa seguir alguns passos para formalizar a decisão e garantir seus direitos:

1. Comprovação das Falhas do Empregador

O trabalhador precisa reunir provas das falhas cometidas pelo empregador. Essas provas podem ser de diversos tipos, como documentos, e-mails, registros de pagamento, testemunhas, entre outros. Quanto mais robustas forem as provas, maiores são as chances de sucesso na ação.

2. Comunicação ao Empregador

É importante que o empregado formalize sua decisão de pedir a rescisão do contrato, preferencialmente por escrito. O trabalhador pode fazer isso por meio de uma carta ou comunicação formal, na qual expõe as razões para essa atitude. Ressalte-se que o empregado não precisa continuar trabalhando após comunicar a rescisão, especialmente quando as condições de trabalho se tornam insustentáveis.

3. Ação Judicial

Após reunir provas e comunicar ao empregador, o próximo passo é ajuizar uma ação na Justiça do Trabalho. O trabalhador deve mover o processo contra o empregador, solicitando a rescisão indireta e o pagamento das verbas rescisórias. Caso a Justiça do Trabalho reconheça que a rescisão indireta é válida, o trabalhador terá direito a todas as verbas rescisórias de uma demissão sem justa causa, além de possíveis indenizações por danos morais.

Direitos do Empregado em Caso de Rescisão Indireta

Quando a Justiça do Trabalho reconhece a rescisão indireta, o trabalhador tem direito às seguintes verbas rescisórias:

  • Saldo de salário: Referente aos dias trabalhados no mês da rescisão.
  • Aviso prévio: O empregado tem direito ao aviso prévio, mesmo que tenha pedido a rescisão indireta. Esse valor corresponde a um mês de salário.
  • Férias vencidas e proporcionais: Caso o trabalhador tenha férias vencidas, ele deverá receber o pagamento dessas férias, além das férias proporcionais aos meses trabalhados no ano da rescisão.
  • 13º salário proporcional: O trabalhador tem direito ao 13º salário proporcional aos meses trabalhados no ano.
  • Multa de 40% sobre o FGTS: O trabalhador tem direito a 40% sobre o saldo de seu FGTS, um benefício que equivale à multa por demissão sem justa causa.
  • Liberação do FGTS: O saldo de FGTS também deve ser liberado para o trabalhador.
  • Seguro-desemprego: Caso o trabalhador preencha os requisitos exigidos pela legislação, ele pode ter direito ao seguro-desemprego.
  • FGTS em atraso: O empregador deve recolher o FGTS em atraso.

Diferença entre Rescisão Indireta e Demissão por Justa Causa

Muitas pessoas confundem a rescisão indireta com a demissão por justa causa, mas as duas situações são bem distintas. Enquanto na demissão por justa causa o empregador encerra o contrato de trabalho devido a uma falta grave cometida pelo empregado, na rescisão indireta é o empregado quem solicita a rescisão devido ao comportamento inadequado do empregador.

Considerações Finais

Em suma a rescisão indireta do contrato de trabalho é uma ferramenta importante para proteger o trabalhador que sofre abusos, falhas e descumprimentos de obrigações por parte do empregador. Ela oferece uma alternativa justa para que o trabalhador rompa o vínculo de forma legítima e tenha direito a todas as verbas rescisórias de uma demissão sem justa causa.

O trabalhador deve buscar orientação jurídica para garantir seus direitos e evitar prejuízos. O processo judicial costuma ser complexo e exige cuidados especiais. Portanto, o trabalhador assegura que seus direitos sejam respeitados e que a rescisão indireta seja reconhecida ao apresentar a documentação correta e contar com o apoio de um advogado especializado em direito trabalhista.

Leia também: Assédio no trabalho: Passos essenciais para proteger seus direitos

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