Ação judicial definiu que índice de correção aplicado aos contratos de crédito agrícolas com o Banco do Brasil na década de 80 e 90 tem índices abusivos.
Todos os produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas, que contrataram operações de crédito rural com o Banco do Brasil antes do Plano Collor (3/1990) terão direito a receber restituição de 43,04% a título de diferença de correção monetária, mais juros a serem calculados.
Produtores rurais que tinham contrato de crédito com o Banco do Brasil das décadas de 1980 e 1990, vigentes em março de 1990, tiverem uma atualização abusiva em seus contratos de 84,32%, por isso o Ministério Público Federal, em 1994, ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP 94.0008514-1), que questionou essa atualização absurda!
A ação judicial deu razão aos produtores rurais e declarou o reajuste ilegal, assim os contratos devem ser recalculados com o índice de 41,28%, ainda é possível cobrar juros e correção monetária sobre os valores pagos.
A ACP proposta pelo Ministério Público Federal tem validade nacional, com isso, todos os produtores rurais que pagaram os seus contratos posteriormente a março de 1990, com a atualização de 84,38%, podem ingressar com ação para serem ressarcidos, como já se passaram mais de 30 anos, os valores atualizados podem ser significativos.
O processo judicial ainda tramita perante o STJ e STF, porém já é possível dar início a ação para apurar o valor devido pelo Banco do Brasil.
O advogado do escritório Oliveira & Santos Advocacia, Carlos Otávio, explica: “para ingressar com a liquidação de sentença com o objetivo de ressarcir o produtor rural, esse deve comprovar o vínculo do débito com o Banco do Brasil”.
Caso o produtor rural tenha falecido, os seus herdeiros podem ingressar com a ação judicial para receberem o crédito.
Produtor rural, para você verificar se tem direito a ser ressarcido, entre em contato com um advogado de sua confiança e que entenda do assunto, faça valer o seu direito!
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