O divórcio é sempre um momento delicado na vida de qualquer casal, mas nem todos os processos precisam ser complicados e demorados. O divórcio extrajudicial é uma alternativa mais rápida e menos burocrática para casais que desejam formalizar o fim do casamento de forma amigável.
Desde sua regulamentação, em 2007, essa modalidade de divórcio se mostrou uma solução prática e eficiente para aqueles que não possuem pendências judiciais. Neste artigo, você entenderá como funciona o divórcio extrajudicial, quais são os requisitos e como dar entrada nesse processo.
O que é o divórcio extrajudicial?
O divórcio extrajudicial é o procedimento que permite a dissolução do casamento por meio de um cartório de notas, sem a necessidade de um processo judicial. Ele é realizado de forma consensual, ou seja, quando as partes estão de acordo com todos os termos do divórcio.
A Lei nº 11.441/2007 regulamenta o procedimento, que visa simplificar e agilizar a separação entre os cônjuges, tornando-a menos desgastante e custosa. Além disso, ao contrário do divórcio judicial, o divórcio extrajudicial não exige a presença de um juiz, mas demanda a participação de um advogado para garantir que todos os direitos sejam respeitados. Portanto, o procedimento se torna mais rápido e menos oneroso para as partes envolvidas.
Quais são os requisitos para o divórcio extrajudicial?
Para que o divórcio extrajudicial possa ser realizado, é preciso atender alguns requisitos obrigatórios. São eles:
- Consenso entre as partes
O casal precisa estar de acordo com o divórcio e com todas as suas condições, como a partilha de bens, pagamento de pensão alimentícia e demais questões patrimoniais. - Ausência de filhos menores ou incapazes
Se o casal tiver filhos menores de idade ou incapazes, o divórcio extrajudicial não poderá ser realizado. Porém, se o casal já tenha ação de guarda dos filhos, podem fazer só o divórcio de forma extrajudicial. - Presença de um advogado
A lei exige que as partes estejam representadas por um advogado, seja individual ou um único profissional para ambos. O advogado é responsável por redigir a minuta da escritura pública e garantir que todos os direitos estão assegurados. - Documentação em dia
As partes devem apresentar documentos pessoais, certidão de casamento atualizada, pacto antenupcial (se houver), e documentos que comprovem os bens do casal.
Cumpridos esses requisitos, o casal pode iniciar o processo diretamente no cartório de notas escolhido.
Como é o procedimento do divórcio extrajudicial?
O procedimento do divórcio extrajudicial é bastante simples e costuma ser concluído em poucos dias. Veja o passo a passo:
- Escolha do cartório e do advogado
O primeiro passo é escolher um cartório de notas de confiança. Além disso, o casal deve contratar um advogado para representá-los e redigir a minuta da escritura de divórcio. - Reunião de documentos
Os cônjuges precisam reunir todos os documentos necessários, como:- RG e CPF de ambos;
- Certidão de casamento atualizada (emitida nos últimos 90 dias);
- Documentos dos bens a serem partilhados, como escrituras, registros de imóveis, ou comprovantes de veículos.
- Elaboração da minuta da escritura
O advogado redige a minuta da escritura de divórcio, contendo as cláusulas acordadas, como partilha de bens e questões financeiras. - Agendamento no cartório
O casal agenda um dia para comparecer ao cartório de notas e assinar a escritura de divórcio, acompanhados pelo advogado. - Assinatura e emissão da escritura
Com tudo pronto, o tabelião lê o documento em voz alta e as partes assinam a escritura. Após isso, o cartório emite a escritura pública de divórcio, que é válida imediatamente. - Atualização do registro civil
Por fim, você precisa levar a escritura ao cartório de registro civil para que a averbação do divórcio seja feita na certidão de casamento.
Quanto custa o divórcio extrajudicial?
O custo do divórcio extrajudicial varia conforme o estado e os valores cobrados pelos cartórios de notas. Geralmente, os custos incluem:
- Honorários advocatícios: Variam de acordo com o profissional contratado;
- Taxas do cartório: Valor definido pela tabela de emolumentos do estado;
- Outras despesas: Se houver bens a serem partilhados, pode haver custos adicionais, como ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis).
Apesar dos custos, o divórcio extrajudicial tende a ser mais barato do que o processo judicial, especialmente por sua agilidade e menor complexidade.
Vantagens do divórcio extrajudicial
O divórcio extrajudicial apresenta diversas vantagens em comparação com o divórcio judicial. As principais incluem:
- Rapidez no processo
O divórcio judicial pode levar meses ou até anos, enquanto o divórcio extrajudicial se finaliza em apenas alguns dias. Isso ocorre devido à disponibilidade dos documentos e do cartório, o que torna o processo mais ágil. Portanto, o divórcio extrajudicial oferece uma solução mais rápida e eficiente.
- Menor desgaste emocional
O procedimento é mais simples e amigável, o que evita longas disputas e conflitos entre as partes. - Menor custo financeiro
O processo extrajudicial tende a ser mais barato, pois não envolve as custas judiciais e você pode resolvê-lo com menos burocracia.
- Flexibilidade e autonomia
As partes têm mais autonomia para definir os termos do divórcio, desde que estejam de acordo com a lei.
Quando o divórcio judicial é obrigatório?
Embora o divórcio extrajudicial ofereça várias vantagens, você não pode usá-lo em todas as situações. O divórcio judicial será necessário quando:
- Houver filhos menores de idade ou incapazes, sem ação de guarda;
- Não houver consenso entre as partes sobre o divórcio ou a partilha de bens;
- Um dos cônjuges estiver ausente ou não puder comparecer ao cartório.
Nesses casos, você deve resolver o divórcio por meio de uma ação judicial, garantindo a participação de um juiz e, quando necessário, do Ministério Público. Portanto, o processo se torna mais formal e detalhado.
Conclusão
Em suma, o divórcio extrajudicial oferece uma solução rápida, prática e menos desgastante para casais que querem finalizar o casamento de forma amigável. Além disso, ele simplifica o processo, permitindo que as partes resolvam suas pendências sem recorrer ao processo judicial. Dessa forma, o procedimento se torna mais ágil e menos doloroso para todos os envolvidos.
Desde que você atenda aos requisitos legais, pode concluir o procedimento em poucos dias, com custos menores e menos burocracia. Além disso, contar com um advogado é essencial para garantir que você tenha seus direitos respeitados e que a partilha de bens ocorra de forma justa. Por isso, se você se encontra nessa situação, procure orientação profissional e escolha a via mais simples para resolver o processo. Em suma, a orientação adequada facilita a conclusão do divórcio de forma mais tranquila.