Servidor ou ex-servidor do Poder Judiciário e Ministério Público no DF tem direito a incorporação de 13,23%

Entenda a ação de execução do percentual de 13,23% proposta pelo Sindjus/DF

Entenda o caso

O Sindjus/DF ingressou com Ação Coletiva (0033198-04.2007.4.01.3400) para reconhecer o direito à incorporação do percentual de 13,23% aos vencimentos dos servidores públicos federais do Poder Judiciário e Ministério Público no DF, a ação foi vitoriosa, e transitou em julgado em 9/10/2018.

Quem tem direito?

Qualquer servidor público ou ex-servidor pertencente ao Poder Judiciário no DF ou do Ministério Público no DF, que ingressou no serviço público a partir de 2003, pertencente a algum desses órgãos: STF, CNJ, STJ, TST, STM, TJDFT, TSE, TRF1, MPF, MPT, MPM, MPDFT etc.

Como receber os valores?

Para receber os valores é necessário ingressar com ação judicial de cumprimento de sentença individual de ação coletiva, perante a Justiça Federal, para assim apurar o valor devido.

O Sindjus/DF informou que só irá promover a execução de seus filiados, assim quem não é filiado ao Sindicato deve executar a ação por conta própria.

Ainda dá tempo de ingressar com ação?

Sim, o Sindjus/DF ingressou com ação de protesto interruptivo da prescrição, com isso ainda é possível ingressar com pedido de execução.

Quanto tenho a receber?

Para apurar o valor devido tem que analisar as fichas financeiras do período (2003 a 2018) e elaborar os cálculos conforme o título judicial e o Manual de Cálculo da Justiça Federal, porém devido ao período e ao índice de 13,23% o valor apurado costuma ser significativo.

Sou herdeiro de uma ex-servidor/a, tenho direito?

Sim, infelizmente é comum servidor(a) falecer antes de receber valores a título de ação coletiva, com isso os herdeiros podem se habilitar no processo de execução, caso já exista, ou mesmo propor a ação cobrando os valores.

O que aconteceu com a ação rescisória?

Após o fim dos prazos recursais na ação coletiva dos 13,23%, a União ingressou com ação rescisória perante o TRF1 (1028483-57.2020.4.01.0000), a fim de reverter o julgamento.

Contudo, o TRF1 julgou improcedente a ação rescisória, em seguida foi apresentado recurso ao STJ, a qual o relator, Herman Benjamin, concedeu liminar para suspender todas as execuções oriundas da ação dos 13,23%, até o julgamento final da ação rescisória.

Assim, as execuções individuais estão suspensas, aguardando julgamento do STJ, porém a suspensão não atinge a prescrição, por isso necessário ingressar com ação de execução, mesmo sabendo que ficará suspensa, para evitar os efeitos da prescrição.

 

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