Introdução
Insalubridade e periculosidade são adicionais pagos aos trabalhadores que executam atividades em ambientes nocivos à saúde ou expostos a riscos graves. Esse benefício protege a integridade física e motiva empresas a adotarem medidas de segurança. Em suma, conheça a diferença entre esses adicionais, critérios de cálculo e seus direitos como empregado.
Insalubridade e periculosidade: definição legal
Insalubridade e periculosidade têm amparo na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):
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A insalubridade se refere à exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos acima dos limites de tolerância;
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A periculosidade engloba atividades que envolvem inflamáveis, explosivos ou eletricidade em tensão perigosa.
Em suma, a norma busca reduzir doenças ocupacionais e acidentes graves.
Insalubridade e periculosidade: diferença entre elas
Insalubridade e periculosidade diferem no tipo de risco e na forma de comprovação. A insalubridade exige laudo técnico de médico ou engenheiro do trabalho, pois avalia níveis de exposição. Já a periculosidade requer perícia que ateste o perigo iminente de morte ou lesão grave. Por causa de critérios distintos, o valor do adicional também varia.
Insalubridade e periculosidade: graus e percentuais
Insalubridade classifica-se em três graus:
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Baixo (10% sobre o salário-mínimo);
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Médio (20% sobre o salário-mínimo);
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Alto (40% sobre o salário-mínimo).
Por sua vez, a periculosidade corresponde a 30% do salário-base, sem contar gratificações. Em suma, conhecer o percentual correto garante que você receba o valor justo.
Insalubridade e periculosidade: cálculo do adicional
Insalubridade e periculosidade entram no cálculo da remuneração quando homologados em laudo ou perícia. Primeiro, identifique seu salário-base e o grau do adicional. Em seguida, aplique a fórmula básica:
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Adicional de insalubridade = salário mínimo × percentual;
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Adicional de periculosidade = salário-base × 30%.
Por causa de encargos sociais, o valor pode afetar férias, 13º salário e FGTS.
Insalubridade e periculosidade: direitos do trabalhador
Insalubridade e periculosidade garantem ao empregado:
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Recebimento regular do adicional enquanto persistir o risco ou a exposição;
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Equipamentos de proteção individual (EPIs) sem custo;
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Possibilidade de afastamento ou mudança de função sem perda total de salário, em casos extremos.
Em suma, esses direitos reforçam a segurança no ambiente de trabalho.
Insalubridade e periculosidade: medidas de prevenção
Insalubridade e periculosidade perdem parte do impacto quando empregadores adotam controles:
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Ventilação e isolamento de agentes nocivos;
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Treinamento e uso correto de EPIs;
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Manutenção de máquinas e sistemas de segurança.
Por causa dessas ações, diminuem-se riscos e despesas com adicionais.
Insalubridade e periculosidade: como reivindicar
Insalubridade e periculosidade dependem de laudo oficial. Então, solicite ao RH a realização da perícia. Caso o laudo confirme o risco, exija o pagamento retroativo dos adicionais. Se necessário, procure o sindicato ou a Justiça do Trabalho para assegurar seus direitos. Em suma, documentação e prova técnica são essenciais.
Conclusão
Insalubridade e periculosidade representam proteção e compensação pelo trabalho em condições adversas. Em suma, compreender definições, percentuais e procedimentos permite ao trabalhador exigir o adicional correto e contribuir para ambientes mais seguros.
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