Como funciona o Inventário Extrajudicial

O que é o Inventário Extrajudicial?

O inventário extrajudicial acontece diretamente em cartório, sem a intervenção do Judiciário. Diferente do processo judicial, no qual um juiz conduz todo o procedimento, no inventário extrajudicial, a divisão dos bens do falecido é acordada entre as partes e formalizada por um tabelião de notas. Além disso, essa modalidade torna o processo mais rápido e menos burocrático, pois elimina a necessidade de audiências e despachos judiciais. Portanto, ao escolher essa via, as partes obtêm uma solução mais ágil e eficiente.

Esse processo pode ser realizado de forma mais rápida, menos burocrática e sem custos judiciais elevados. Mas, para que ele seja possível, é preciso que alguns requisitos sejam atendidos. Vamos entender esses requisitos a seguir.

Quais São os Requisitos para Realizar um Inventário Extrajudicial?

Existem alguns requisitos fundamentais para que o inventário extrajudicial possa ser feito de forma válida e legal. Esses requisitos são:

  1. Consentimento de Todos os Herdeiros: O inventário extrajudicial só é possível quando todos os herdeiros estão de acordo com a divisão dos bens. Se houver algum desacordo entre as partes, o inventário deve ser feito na via judicial.
  2. Ausência de Testamento: Caso o falecido tenha deixado um testamento, não será possível realizar o inventário extrajudicial. Nesse caso, o processo deve ser judicial.
  3. Ausência de controvérsias: Caso existam disputas em relação aos bens, como discussões sobre o valor ou a forma de divisão, o procedimento judicial será necessário para que um juiz decida sobre as questões pendentes.

Como Funciona o Processo de Inventário Extrajudicial?

Agora que você conhece os requisitos, explore como realizar o inventário extrajudicial na prática! Por causa de sua simplicidade, esse procedimento é mais rápido do que o inventário judicial. Em suma, podemos resumir em algumas etapas claras e objetivas.

1. Reunião de Documentos Necessários

O primeiro passo para dar início ao inventário extrajudicial é reunir a documentação necessária. São exigidos os seguintes documentos:

  • Certidão de óbito do falecido;
  • Documentos pessoais dos herdeiros (RG, CPF, comprovante de endereço);
  • Certidão de casamento ou de nascimento dos herdeiros;
  • Documentação dos bens a serem inventariados (certidão de imóveis, documentos de veículos, extratos bancários, etc.);
  • Declaração de quitação de impostos (como o ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).

2. Acordo sobre a Partilha de Bens

Com os documentos reunidos, os herdeiros precisam chegar a um acordo sobre a divisão dos bens deixados pelo falecido. Por isso, a partilha deve ser justa e acordada por todos. Se houver alguma dúvida ou discordância, então é recomendado procurar a orientação de um advogado especializado para ajudar na elaboração do acordo. Além disso, um advogado garante que todos os detalhes sejam corretamente definidos, a fim de evitar complicações futuras. Portanto, o processo acontece de forma mais tranquila quando há consenso entre as partes envolvidas.

3. Procuração para o Advogado

Embora o inventário extrajudicial não exija a intervenção de um juiz, o advogado deve acompanhá-lo, orientando os herdeiros e elaborando a escritura pública de inventário e partilha. O advogado garante que o procedimento siga a legislação e assegura o respeito aos direitos dos herdeiros.

4. Lavratura da Escritura Pública de Inventário e Partilha

O advogado elabora a escritura pública de inventário e partilha com o acordo de partilha em mãos, e o cartório oficializa. O tabelião, por causa de sua função, analisa a documentação e a regularidade do processo. Em suma, ele lavra a escritura, formalizando a divisão dos bens entre os herdeiros.

5. Registro da Escritura

Após lavrar a escritura pública, é necessário registrá-la nos cartórios competentes (cartório de registro de imóveis, cartório de veículos, etc.), conforme o tipo de bem a ser transferido. Esse registro formaliza a transferência da propriedade dos bens para os herdeiros.

6. Pagamento do ITCMD

Os herdeiros devem pagar o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) antes de concluir o inventário extrajudicial. Por causa de sua competência estadual, o valor varia conforme a legislação do estado onde o falecido residia. Em suma, é essencial verificar as regras locais para evitar problemas no processo.

7. Finalização do Processo

Após regularizar os documentos e pagar o ITCMD, o cartório conclui o inventário extrajudicial. A escritura pública de partilha transfere oficialmente a propriedade dos bens para os herdeiros, devido à sua validade legal. Em suma, esse procedimento garante segurança jurídica na sucessão.

Vantagens:

O inventário extrajudicial oferece várias vantagens em comparação com o processo judicial. Primeiramente, ele proporciona agilidade, pois não depende de decisões judiciais. Assim, as partes podem concluir o processo em poucos dias ou semanas.

O inventário extrajudicial reduz os custos porque ocorre diretamente em cartório, sem a intervenção do Judiciário. Esse formato elimina taxas e honorários judiciais, gerando economia considerável para os herdeiros.

Outro benefício importante é a menor burocracia. O procedimento é simples, com menos formalidades, o que facilita o andamento do processo de forma mais eficiente.

Por fim, o inventário extrajudicial tende a gerar menos conflitos entre os herdeiros. Por ser ágil e consensual, ele evita disputas prolongadas e preserva a harmonia familiar.

Quando o Inventário Extrajudicial Não é Possível?

O inventário extrajudicial traz vantagens e é simples, mas não pode ser utilizado em algumas situações. Por exemplo, quando o falecido deixou um testamento, quando existem bens com pendências ou dívidas não quitadas, ou quando os herdeiros discordam sobre a partilha dos bens. Nessas situações, é necessário realizar o inventário de forma judicial, com a participação de um juiz que intermediará as negociações e decidirá sobre a divisão dos bens.

Conclusão

Em suma o inventário extrajudicial é uma forma rápida, simples e econômica de realizar a partilha de bens após o falecimento de um ente querido. Ele pode ser realizado de forma amigável e sem a necessidade de um processo judicial, desde que todos os requisitos sejam atendidos. Ao seguir os passos corretos e reunir os documentos necessários, os herdeiros podem concluir o processo de forma ágil, economizando tempo e dinheiro.

Se você tem dúvidas sobre o processo de inventário, é sempre recomendável consultar um advogado especializado, que pode orientar sobre os melhores caminhos para a partilha dos bens.

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