Entenda o que é adicional de insalubridade e periculosidade

Introdução
Insalubridade e periculosidade são adicionais pagos aos trabalhadores que executam atividades em ambientes nocivos à saúde ou expostos a riscos graves. Esse benefício protege a integridade física e motiva empresas a adotarem medidas de segurança. Em suma, conheça a diferença entre esses adicionais, critérios de cálculo e seus direitos como empregado.


Insalubridade e periculosidade: definição legal

Insalubridade e periculosidade têm amparo na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):

  • A insalubridade se refere à exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos acima dos limites de tolerância;

  • A periculosidade engloba atividades que envolvem inflamáveis, explosivos ou eletricidade em tensão perigosa.

Em suma, a norma busca reduzir doenças ocupacionais e acidentes graves.


Insalubridade e periculosidade: diferença entre elas

Insalubridade e periculosidade diferem no tipo de risco e na forma de comprovação. A insalubridade exige laudo técnico de médico ou engenheiro do trabalho, pois avalia níveis de exposição. Já a periculosidade requer perícia que ateste o perigo iminente de morte ou lesão grave. Por causa de critérios distintos, o valor do adicional também varia.


Insalubridade e periculosidade: graus e percentuais

Insalubridade classifica-se em três graus:

  • Baixo (10% sobre o salário-mínimo);

  • Médio (20% sobre o salário-mínimo);

  • Alto (40% sobre o salário-mínimo).

Por sua vez, a periculosidade corresponde a 30% do salário-base, sem contar gratificações. Em suma, conhecer o percentual correto garante que você receba o valor justo.


Insalubridade e periculosidade: cálculo do adicional

Insalubridade e periculosidade entram no cálculo da remuneração quando homologados em laudo ou perícia. Primeiro, identifique seu salário-base e o grau do adicional. Em seguida, aplique a fórmula básica:

  • Adicional de insalubridade = salário mínimo × percentual;

  • Adicional de periculosidade = salário-base × 30%.

Por causa de encargos sociais, o valor pode afetar férias, 13º salário e FGTS.


Insalubridade e periculosidade: direitos do trabalhador

Insalubridade e periculosidade garantem ao empregado:

  1. Recebimento regular do adicional enquanto persistir o risco ou a exposição;

  2. Equipamentos de proteção individual (EPIs) sem custo;

  3. Possibilidade de afastamento ou mudança de função sem perda total de salário, em casos extremos.

Em suma, esses direitos reforçam a segurança no ambiente de trabalho.


Insalubridade e periculosidade: medidas de prevenção

Insalubridade e periculosidade perdem parte do impacto quando empregadores adotam controles:

  • Ventilação e isolamento de agentes nocivos;

  • Treinamento e uso correto de EPIs;

  • Manutenção de máquinas e sistemas de segurança.

Por causa dessas ações, diminuem-se riscos e despesas com adicionais.


Insalubridade e periculosidade: como reivindicar

Insalubridade e periculosidade dependem de laudo oficial. Então, solicite ao RH a realização da perícia. Caso o laudo confirme o risco, exija o pagamento retroativo dos adicionais. Se necessário, procure o sindicato ou a Justiça do Trabalho para assegurar seus direitos. Em suma, documentação e prova técnica são essenciais.


Conclusão
Insalubridade e periculosidade representam proteção e compensação pelo trabalho em condições adversas. Em suma, compreender definições, percentuais e procedimentos permite ao trabalhador exigir o adicional correto e contribuir para ambientes mais seguros.

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