Entenda tudo sobre a ação revisional do Pis/Pasep

Servidores que ingressaram no serviço público antes de 1988, podem ter direito a ingressar com ação revisional do Pasep.

 

O que é a revisão do Pasep?

Todos os servidores que ingressaram no serviço público antes de 1988 tiveram uma conta do Pasep, porque as contas eram individuais, algo similar com o que acontece com o FGTS atualmente. Com o advento da Constituição de 1988, o PASEP se tornou um fundo.

Contudo, os servidores que ingressaram no serviço público antes de 1988, mantiveram os seus valores em contas individuais. Durante os mais de 30 anos seguintes à promulgação da Constituição Federal de 1988, muitos servidores sacaram seus recursos ou ainda possuem conta ativa com saldo positivo.

No entanto, se observou que o saldo em conta é baixo, devido ao longo período dos valores depositados, por existirem diversos erros na administração das contas, a exemplo:

  • Os bancos não seguiram a legislação aplicável ao Pasep durante o período;
  • Foram realizados saques/retiradas indevidas pelo banco da sua conta do Pasep;
  • A Taxa de Juros aplicada pelos bancos sobre esse saldo é inconstitucional, sendo que a taxa de juros que deveria ter sido aplicada é mais favorável aos titulares das contas; e
  • Prejuízos decorrentes dos “expurgos inflacionários”.

 

Diante disso, é possível, em diversos casos, ingressar com ação judicial para revisar o saldo do PASEP, em algumas situações os valores aumentam mais de 50 vezes e gera um valor significativo.

 

Quem tem direito à revisão do saldo do PASEP?

Servidores públicos que ingressaram no serviço público antes de 1988, a exemplo:

  • Servidor público federal, estadual ou municipal;
  • Militar das forças armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica);
  • Militar estadual (Polícia Milita, Brigada Militar e Bombeiros);
  • Empregado público;
  • Herdeiro de servidor ou militar que faleceu.

 

Para analisar se o saldo do PASEP está correto, deve se buscar o extrato com o Banco do Brasil e fazer análise contábil.

 

STJ julgou o Tema 1.150, o que significa?

As diversas ações sobre revisional do Pasep estavam paralisadas, aguardando o STJ julgar o Tema 1.150, que foi julgado de forma favorável as pessoas que possuem conta individual do Pasep. Com isso o STJ decidiu:

  1. O Banco do Brasil é parte legítima em ação revisional do Pasep, com isso pode se processar o Banco para buscar os valores;
  2. O prazo prescricional para buscar a justiça em ações do Pasep é de 10 anos.

 

Com esse julgado, os processos voltaram a tramitar e deu maior segurança em relação aos processos e quem processar, mas o STJ não debateu o direito em si.

 

Como descobrir se tenho direito a revisão do Pasep?

Você deve ir ao Banco do Brasil e solicitar o extrato da sua conta Pasep, desde o início, com as microfilmagens, depois disso você deve procurar um advogado de sua confiança para analisar o extrato e saber se você tem direito a pleitear a ação revisional do Pasep.

 

Herdeiro de pessoa que tinha direito ao Pasep pode ingressar com a ação judicial?

Os herdeiros podem ingressar com ação visando a revisional do Pasep, para isso devem ter o extrato da conta Pasep e consultar um advogado especialista no assunto para avaliar a questão.

Fique atento aos seus direitos, entre em contato com um advogado de sua confiança e que entenda do assunto para verificar a possibilidade de você ingressar com a ação revisional do Pasep.

 

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