O que é auxílio-acidente
O auxílio-acidente é um benefício previdenciário que o INSS paga ao segurado que sofreu um acidente e ficou com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade para o trabalho. Em outras palavras, o INSS oferece uma compensação mensal ao trabalhador que antes mantinha sua renda normal, mas passou a enfrentar limitações físicas ou cognitivas. Assim, mesmo que o trabalhador continue em atividade, ele recebe uma ajuda financeira devido à perda parcial de desempenho.
Além disso, o auxílio-acidente tem caráter indenizatório. Logo, o trabalhador recebe o valor sem precisar se afastar do emprego. Por exemplo, se um carpinteiro perde movimentos parciais na mão, ele continua trabalhando, mas recebe o auxílio-acidente como compensação pela redução da capacidade.
Consequentemente, o benefício contribui para manter a estabilidade financeira do segurado que sofreu um acidente e teve sua rotina profissional afetada. Portanto, conheça a seguir quem se encaixa nos critérios para solicitar o auxílio-acidente.
Quem tem direito ao auxílio-acidente
Antes de mais nada, saiba que se enquadram no auxílio-acidente apenas alguns tipos de segurados do INSS. Além disso, o acidente pode ser de trabalho, de trânsito ou qualquer outro que cause sequelas permanentes. Porém, nem todos os segurados recebem esse auxílio. Confira abaixo quem pode solicitar:
- Empregados com carteira assinada
Qualquer trabalhador formal que sofreu acidente e adquiriu sequela permanente que reduza sua capacidade de trabalho. - Trabalhador avulso
Aqueles que prestam serviço temporário ou intermitente por intermédio de sindicato de trabalhadores. - Segurado especial
Inclui pequenos produtores rurais, pescadores artesanais e outras categorias que contribuem de forma específica.
Observação: Contribuintes individuais e facultativos não se enquadram nesse benefício. Portanto, quem contribui por conta própria, sem vínculo empregatício ou trabalho rural específico, não pode solicitar auxílio-acidente.
Além disso, a qualidade de segurado precisa estar ativa no momento do acidente. Mesmo que o segurado já tenha recebido outro benefício, ele pode ter direito ao auxílio-acidente se for liberado da percepção anterior. Dessa forma, ele complementa a renda do trabalhador que segue em atividade.
Quais requisitos o segurado deve comprovar
Para que o INSS comece a pagar o auxílio-acidente, o segurado precisa comprovar alguns fatos. Primeiramente, ele deve provar que trabalhou regularmente e contribuiu ao INSS até a data do acidente. Em seguida, é essencial apresentar documentos que demonstrem a existência das sequelas. Além disso, a perícia médica do INSS deve reconhecer a limitação funcional que reduz a produtividade no trabalho. Por isso, acompanhe os principais requisitos:
- Qualidade de segurado
O acidente deve acontecer enquanto o trabalhador ainda tiver direito ao INSS. Ou seja, mesmo sem contribuição imediata, ele precisa manter a qualidade de segurado no momento do acidente. - Exame médico-pericial
O segurado passa por perícia médica no INSS para verificar a extensão da sequela. Somente após a perícia o benefício é reconhecido. - Sequela permanente
A lesão precisa causar prejuízo permanente e parcial à capacidade de trabalho. Por exemplo, redução de mobilidade, perda de força ou amputação. - Continuação da atividade
O auxílio-acidente só se aplica se o segurado voltar a trabalhar, mesmo que com limitações. Dessa forma, o trabalhador continua em seu emprego ou função.
Logo, quem preencher esses requisitos pode solicitar sem esperar nenhum período mínimo de carência.
O acidente precisa ser de trabalho?
Antes de mais nada, é importante entender que o auxílio-acidente não se restringe a acidentes de trabalho. Aliás, ele também contempla acidentes de trânsito, domésticos e até esportivos, desde que haja sequela permanente que reduza a capacidade laboral. Portanto, qualquer evento que cause lesão e prejudique parcialmente o trabalho pode justificar o benefício.
Por exemplo, um funcionário de escritório que sofre compressão de nervo no pulso após queda em casa pode requerer auxílio-acidente. Além disso, um motorista que sofre fratura em acidente de carro e perde mobilidade parcial no braço também se enquadra. Contudo, o fato crucial é a existência de sequela permanente, não o local onde ocorreu o acidente. Assim, o auxílio-acidente se mostra bastante abrangente.
Como o INSS calcula o valor do auxílio-acidente
Em primeiro lugar, o cálculo do auxílio-acidente se baseia no salário de benefício do segurado. Em outras palavras, o INSS utiliza a média dos salários de contribuição usados como base para a aposentadoria. Portanto, se o salário de benefício for R$ 4.000, o auxílio-acidente corresponde a 50% desse valor. Dessa forma, o segurado receberá R$ 2.000 mensais como auxílio-acidente.
Além disso, o auxílio-acidente entra em vigor no dia seguinte ao recebimento de auxílio-doença, caso o segurado tenha se afastado. Entretanto, se ele não passou por auxílio-doença, o benefício começa a partir da data do requerimento no INSS. Logo, a contagem tem como referência a solicitação formal.
Por outro lado, mesmo recebendo o auxílio-acidente, o trabalhador continua a receber seu salário normalmente. Consequentemente, o benefício não substitui a remuneração, mas complementa a renda. Assim, ele ajuda a compensar a perda de rendimento causada por limitações físicas.
Documentos que comprovam o direito ao auxílio-acidente
Antes de tudo, reúna documentos médicos que atestem as sequelas. Em seguida, providencie documentos pessoais e comprovantes de vínculo. Além disso, organize relatórios que demonstrem a redução da capacidade de trabalho. Por isso, confira a lista completa de documentos:
- Documento de identificação
RG, CNH ou carteira de trabalho, com CPF atualizado. Assim, o INSS verifica seus dados pessoais. - Comprovante de residência
Conta de água, luz ou telefone em seu nome, com CEP atualizado. - Carteira de trabalho
Com registro da equipe organizacional e do vínculo empregatício. Dessa forma, o INSS confirma sua qualidade de segurado. - Laudos médicos
Relatórios e atestados que descrevam a sequela, como perda de movimento, força ou visão. - Exames complementares
Raio-X, ressonância magnética e tomografias que comprovem a lesão. - CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)
Caso seja acidente de trabalho, a empresa deve emitir a CAT. Porém, acidentes fora do ambiente de trabalho não exigem CAT. - Relatórios de fisioterapia ou terapia ocupacional
Que comprovem a redução funcional.
Logo, com esses documentos em mãos, você aumenta as chances de ter o auxílio-acidente aprovado rapidamente.
Como solicitar o auxílio-acidente
Você precisa fazer o requerimento junto ao INSS, apesar de não ser obrigatório, nessa fase a ajuda jurídica de uma advogado especialista, pode ser fundamental para que você consiga receber o auxílio acidente, depois do requerimento o INSS agendará uma perícia.
O que acontece na perícia médica
No dia da perícia, leve cópias impressas e originais dos documentos. Em seguida, o médico perito do INSS avaliará suas sequelas, examinando membros, articulações ou órgãos afetados. Além disso, ele considerará laudos de exames complementares e relatórios de profissionais de saúde.
Logo após, o perito emitirá um laudo confirmando se as sequelas reduzem sua capacidade de trabalho. Como resultado, ele definirá se você tem direito ao auxílio-acidente. Por isso, se o laudo reconhecer a sequência permanente, o pedido segue para análise final e aprovação do benefício.
Quanto tempo leva para receber o benefício
Após a perícia, o INSS leva entre 30 e 90 dias para liberar o auxílio-acidente. Entretanto, o prazo pode variar conforme a demanda do órgão. Por exemplo, em grandes centros urbanos, a liberação tende a demorar um pouco mais. Por outro lado, em cidades menores, o processo costuma ser mais rápido.
Além disso, o pagamento do benefício começa a valer a partir do dia seguinte ao fim do auxílio-doença, se houver, ou a partir do requerimento. Portanto, não deixe de acompanhar seu processo pelo Meu INSS, pois o sistema informa a data prevista para liberação.
O que fazer em caso de indeferimento
Se o INSS negar o auxílio-acidente, você tem duas opções principais:
- Recurso administrativo
Primeiro, você pode recorrer dentro do INSS, no prazo de 30 dias após a decisão. Para isso, reúna mais documentos que comprovem suas sequelas e entregue-os no mesmo canal em que fez o requerimento. - Ação judicial
Caso o recurso no INSS não dê resultado, você pode buscar a ajuda de um advogado. Embora o processo na Justiça leve mais tempo, muitas vezes resulta em vitória, pois o Judiciário costuma reconhecer direitos que o INSS deixa passar.
Portanto, não desista no primeiro “não”. Além disso, manter toda a documentação organizada e solicitar orientações de profissionais especializados aumenta suas chances de vitória.
Acúmulo com outros benefícios
Diferentemente de aposentadoria e alguns outros benefícios, o auxílio-acidente pode ser acumulado com:
- Salário do emprego
Ou seja, o trabalhador recebe seu salário normalmente e, além disso, recebe o auxílio-acidente. - Pensão por morte
Quando um dependente recebe pensão, pode acumular com auxílio-acidente. - Salário-família
Se for elegível, o segurado recebe salário-família e auxílio-acidente juntos.
Entretanto, quando o segurado se aposenta, o INSS cancela automaticamente o auxílio-acidente, pois a aposentadoria substitui o benefício. Dessa forma, você não recebe o pagamento simultaneamente.
Diferença entre auxílio-acidente e auxílio-doença
Muita gente confunde auxílio-acidente com auxílio-doença. Todavia, eles são distintos em vários pontos:
- Auxílio-doença
Depende do afastamento por incapacidade temporária. Então, o trabalhador para de trabalhar e recebe o benefício até se recuperar. Após alta médica, o auxílio-doença encerra. - Auxílio-acidente
Destina-se a quem volta a trabalhar mesmo com sequelas permanentes. Em outras palavras, ele corrige parcialmente a perda de capacidade sem afastar o empregado.
Por isso, quem recebe auxílio-doença inicialmente pode migrar para auxílio-acidente quando voltar ao trabalho com sequelas. Assim, o benefício garante continuidade de renda ao segurado.
Exemplos de sequelas que dão direito
Para ilustrar, veja alguns casos que podem gerar direito ao auxílio-acidente:
- Perda parcial de mobilidade
Um pedreiro que fica com restrição de movimento no ombro depois de queda. - Diminuição de força
Um eletricista que sofre compressão de nervos e perde força em um braço. - Perda de visão parcial
Um motorista que sofre lesão ocular em acidente de trânsito. - Lesões auditivas
Um operador de máquinas que fica com perda auditiva parcial. - Queimaduras ou cicatrizes graves
Um soldador que sofre queimaduras de terceiro grau e fica com sequelas visíveis.
Sempre que o trabalhador comprovar que a lesão afeta sua eficiência no trabalho, ele tem direito ao auxílio-acidente. Logo, cada situação exige avaliação médica detalhada.
Dicas para garantir seu direito
Para aumentar suas chances de conseguir o auxílio-acidente, siga estas dicas:
- Documente tudo
Junte laudos, exames e relatórios que atestem as sequelas. - Procure perito particular
Caso tenha dúvida sobre a gravidade da lesão, consulte um especialista antes de ir ao INSS. - Mantenha contribuições em dia
Mesmo em caso de afastamento, continue contribuindo (se possível), pois isso mantém a qualidade de segurado. - Acompanhe o andamento
Use o Meu INSS para verificar todos os passos do seu requerimento. - Recorra se necessário
Se a resposta for negativa, reúna novos documentos e recorra administrativamente. Em seguida, se ainda assim não der certo, procure orientação jurídica.
Dessa forma, você se protege de indeferimentos injustos e consegue o benefício mais rapidamente.
Pontos importantes sobre o auxílio-acidente
Em resumo, vale destacar que:
- O auxílio-acidente não se restringe a acidentes de trabalho, pois pode ocorrer por qualquer tipo de acidente.
- Ele só se aplica se houver sequela permanente e parcial que reduza a eficiência do trabalhador.
- O valor corresponde a 50% do salário de benefício, sem substituir o salário normal.
- Não exige carência mínima, bastando estar na qualidade de segurado quando ocorrer o acidente.
- O benefício termina quando o segurado se aposenta, pois a aposentadoria assume a compensação.
Além disso, o auxílio-acidente representa um direito de todos os segurados em condições de comprovar limitações permanentes após um acidente.
Conclusão
Agora você sabe exatamente o que é auxílio-acidente e quem tem direito a esse benefício do INSS. Primeiro, identifique se você se enquadra nos critérios: qualidade de segurado, sequela permanente e redução da capacidade de trabalho. Em seguida, reúna documentos médicos, laudos e relatórios para comprovar a lesão. Depois, solicite o benefício pelo Meu INSS, passe pela perícia médica e acompanhe o resultado. Por último, caso haja indeferimento, recorra e busque orientação jurídica se necessário.
Portanto, não deixe de fazer valer seus direitos. Ao entender cada passo, você terá mais segurança para receber o auxílio-acidente e garantir seu sustento, mesmo diante das limitações causadas pelo acidente. Então, compartilhe este artigo com amigos e familiares que possam se beneficiar dessas informações e ajude outras pessoas a entenderem o caminho para conseguir o auxílio-acidente.
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