Saiba o que é auxílio-acidente e quem tem direito

O que é auxílio-acidente

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário que o INSS paga ao segurado que sofreu um acidente e ficou com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade para o trabalho. Em outras palavras, o INSS oferece uma compensação mensal ao trabalhador que antes mantinha sua renda normal, mas passou a enfrentar limitações físicas ou cognitivas. Assim, mesmo que o trabalhador continue em atividade, ele recebe uma ajuda financeira devido à perda parcial de desempenho.

Além disso, o auxílio-acidente tem caráter indenizatório. Logo, o trabalhador recebe o valor sem precisar se afastar do emprego. Por exemplo, se um carpinteiro perde movimentos parciais na mão, ele continua trabalhando, mas recebe o auxílio-acidente como compensação pela redução da capacidade.

Consequentemente, o benefício contribui para manter a estabilidade financeira do segurado que sofreu um acidente e teve sua rotina profissional afetada. Portanto, conheça a seguir quem se encaixa nos critérios para solicitar o auxílio-acidente.

Quem tem direito ao auxílio-acidente

Antes de mais nada, saiba que se enquadram no auxílio-acidente apenas alguns tipos de segurados do INSS. Além disso, o acidente pode ser de trabalho, de trânsito ou qualquer outro que cause sequelas permanentes. Porém, nem todos os segurados recebem esse auxílio. Confira abaixo quem pode solicitar:

  1. Empregados com carteira assinada
    Qualquer trabalhador formal que sofreu acidente e adquiriu sequela permanente que reduza sua capacidade de trabalho.

  2. Trabalhador avulso
    Aqueles que prestam serviço temporário ou intermitente por intermédio de sindicato de trabalhadores.

  3. Segurado especial
    Inclui pequenos produtores rurais, pescadores artesanais e outras categorias que contribuem de forma específica.

Observação: Contribuintes individuais e facultativos não se enquadram nesse benefício. Portanto, quem contribui por conta própria, sem vínculo empregatício ou trabalho rural específico, não pode solicitar auxílio-acidente.

Além disso, a qualidade de segurado precisa estar ativa no momento do acidente. Mesmo que o segurado já tenha recebido outro benefício, ele pode ter direito ao auxílio-acidente se for liberado da percepção anterior. Dessa forma, ele complementa a renda do trabalhador que segue em atividade.

Quais requisitos o segurado deve comprovar

Para que o INSS comece a pagar o auxílio-acidente, o segurado precisa comprovar alguns fatos. Primeiramente, ele deve provar que trabalhou regularmente e contribuiu ao INSS até a data do acidente. Em seguida, é essencial apresentar documentos que demonstrem a existência das sequelas. Além disso, a perícia médica do INSS deve reconhecer a limitação funcional que reduz a produtividade no trabalho. Por isso, acompanhe os principais requisitos:

  • Qualidade de segurado
    O acidente deve acontecer enquanto o trabalhador ainda tiver direito ao INSS. Ou seja, mesmo sem contribuição imediata, ele precisa manter a qualidade de segurado no momento do acidente.

  • Exame médico-pericial
    O segurado passa por perícia médica no INSS para verificar a extensão da sequela. Somente após a perícia o benefício é reconhecido.

  • Sequela permanente
    A lesão precisa causar prejuízo permanente e parcial à capacidade de trabalho. Por exemplo, redução de mobilidade, perda de força ou amputação.

  • Continuação da atividade
    O auxílio-acidente só se aplica se o segurado voltar a trabalhar, mesmo que com limitações. Dessa forma, o trabalhador continua em seu emprego ou função.

Logo, quem preencher esses requisitos pode solicitar sem esperar nenhum período mínimo de carência.

O acidente precisa ser de trabalho?

Antes de mais nada, é importante entender que o auxílio-acidente não se restringe a acidentes de trabalho. Aliás, ele também contempla acidentes de trânsito, domésticos e até esportivos, desde que haja sequela permanente que reduza a capacidade laboral. Portanto, qualquer evento que cause lesão e prejudique parcialmente o trabalho pode justificar o benefício.

Por exemplo, um funcionário de escritório que sofre compressão de nervo no pulso após queda em casa pode requerer auxílio-acidente. Além disso, um motorista que sofre fratura em acidente de carro e perde mobilidade parcial no braço também se enquadra. Contudo, o fato crucial é a existência de sequela permanente, não o local onde ocorreu o acidente. Assim, o auxílio-acidente se mostra bastante abrangente.

Como o INSS calcula o valor do auxílio-acidente

Em primeiro lugar, o cálculo do auxílio-acidente se baseia no salário de benefício do segurado. Em outras palavras, o INSS utiliza a média dos salários de contribuição usados como base para a aposentadoria. Portanto, se o salário de benefício for R$ 4.000, o auxílio-acidente corresponde a 50% desse valor. Dessa forma, o segurado receberá R$ 2.000 mensais como auxílio-acidente.

Além disso, o auxílio-acidente entra em vigor no dia seguinte ao recebimento de auxílio-doença, caso o segurado tenha se afastado. Entretanto, se ele não passou por auxílio-doença, o benefício começa a partir da data do requerimento no INSS. Logo, a contagem tem como referência a solicitação formal.

Por outro lado, mesmo recebendo o auxílio-acidente, o trabalhador continua a receber seu salário normalmente. Consequentemente, o benefício não substitui a remuneração, mas complementa a renda. Assim, ele ajuda a compensar a perda de rendimento causada por limitações físicas.

Documentos que comprovam o direito ao auxílio-acidente

Antes de tudo, reúna documentos médicos que atestem as sequelas. Em seguida, providencie documentos pessoais e comprovantes de vínculo. Além disso, organize relatórios que demonstrem a redução da capacidade de trabalho. Por isso, confira a lista completa de documentos:

  • Documento de identificação
    RG, CNH ou carteira de trabalho, com CPF atualizado. Assim, o INSS verifica seus dados pessoais.

  • Comprovante de residência
    Conta de água, luz ou telefone em seu nome, com CEP atualizado.

  • Carteira de trabalho
    Com registro da equipe organizacional e do vínculo empregatício. Dessa forma, o INSS confirma sua qualidade de segurado.

  • Laudos médicos
    Relatórios e atestados que descrevam a sequela, como perda de movimento, força ou visão.

  • Exames complementares
    Raio-X, ressonância magnética e tomografias que comprovem a lesão.

  • CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)
    Caso seja acidente de trabalho, a empresa deve emitir a CAT. Porém, acidentes fora do ambiente de trabalho não exigem CAT.

  • Relatórios de fisioterapia ou terapia ocupacional
    Que comprovem a redução funcional.

Logo, com esses documentos em mãos, você aumenta as chances de ter o auxílio-acidente aprovado rapidamente.

Como solicitar o auxílio-acidente

Você precisa fazer o requerimento junto ao INSS, apesar de não ser obrigatório, nessa fase a ajuda jurídica de uma advogado especialista, pode ser fundamental para que você consiga receber o auxílio acidente, depois do requerimento o INSS agendará uma perícia.

O que acontece na perícia médica

No dia da perícia, leve cópias impressas e originais dos documentos. Em seguida, o médico perito do INSS avaliará suas sequelas, examinando membros, articulações ou órgãos afetados. Além disso, ele considerará laudos de exames complementares e relatórios de profissionais de saúde.

Logo após, o perito emitirá um laudo confirmando se as sequelas reduzem sua capacidade de trabalho. Como resultado, ele definirá se você tem direito ao auxílio-acidente. Por isso, se o laudo reconhecer a sequência permanente, o pedido segue para análise final e aprovação do benefício.

Quanto tempo leva para receber o benefício

Após a perícia, o INSS leva entre 30 e 90 dias para liberar o auxílio-acidente. Entretanto, o prazo pode variar conforme a demanda do órgão. Por exemplo, em grandes centros urbanos, a liberação tende a demorar um pouco mais. Por outro lado, em cidades menores, o processo costuma ser mais rápido.

Além disso, o pagamento do benefício começa a valer a partir do dia seguinte ao fim do auxílio-doença, se houver, ou a partir do requerimento. Portanto, não deixe de acompanhar seu processo pelo Meu INSS, pois o sistema informa a data prevista para liberação.

O que fazer em caso de indeferimento

Se o INSS negar o auxílio-acidente, você tem duas opções principais:

  1. Recurso administrativo
    Primeiro, você pode recorrer dentro do INSS, no prazo de 30 dias após a decisão. Para isso, reúna mais documentos que comprovem suas sequelas e entregue-os no mesmo canal em que fez o requerimento.

  2. Ação judicial
    Caso o recurso no INSS não dê resultado, você pode buscar a ajuda de um advogado. Embora o processo na Justiça leve mais tempo, muitas vezes resulta em vitória, pois o Judiciário costuma reconhecer direitos que o INSS deixa passar.

Portanto, não desista no primeiro “não”. Além disso, manter toda a documentação organizada e solicitar orientações de profissionais especializados aumenta suas chances de vitória.

Acúmulo com outros benefícios

Diferentemente de aposentadoria e alguns outros benefícios, o auxílio-acidente pode ser acumulado com:

  • Salário do emprego
    Ou seja, o trabalhador recebe seu salário normalmente e, além disso, recebe o auxílio-acidente.

  • Pensão por morte
    Quando um dependente recebe pensão, pode acumular com auxílio-acidente.

  • Salário-família
    Se for elegível, o segurado recebe salário-família e auxílio-acidente juntos.

Entretanto, quando o segurado se aposenta, o INSS cancela automaticamente o auxílio-acidente, pois a aposentadoria substitui o benefício. Dessa forma, você não recebe o pagamento simultaneamente.

Diferença entre auxílio-acidente e auxílio-doença

Muita gente confunde auxílio-acidente com auxílio-doença. Todavia, eles são distintos em vários pontos:

  • Auxílio-doença
    Depende do afastamento por incapacidade temporária. Então, o trabalhador para de trabalhar e recebe o benefício até se recuperar. Após alta médica, o auxílio-doença encerra.

  • Auxílio-acidente
    Destina-se a quem volta a trabalhar mesmo com sequelas permanentes. Em outras palavras, ele corrige parcialmente a perda de capacidade sem afastar o empregado.

Por isso, quem recebe auxílio-doença inicialmente pode migrar para auxílio-acidente quando voltar ao trabalho com sequelas. Assim, o benefício garante continuidade de renda ao segurado.

Exemplos de sequelas que dão direito

Para ilustrar, veja alguns casos que podem gerar direito ao auxílio-acidente:

  • Perda parcial de mobilidade
    Um pedreiro que fica com restrição de movimento no ombro depois de queda.

  • Diminuição de força
    Um eletricista que sofre compressão de nervos e perde força em um braço.

  • Perda de visão parcial
    Um motorista que sofre lesão ocular em acidente de trânsito.

  • Lesões auditivas
    Um operador de máquinas que fica com perda auditiva parcial.

  • Queimaduras ou cicatrizes graves
    Um soldador que sofre queimaduras de terceiro grau e fica com sequelas visíveis.

Sempre que o trabalhador comprovar que a lesão afeta sua eficiência no trabalho, ele tem direito ao auxílio-acidente. Logo, cada situação exige avaliação médica detalhada.

Dicas para garantir seu direito

Para aumentar suas chances de conseguir o auxílio-acidente, siga estas dicas:

  1. Documente tudo
    Junte laudos, exames e relatórios que atestem as sequelas.

  2. Procure perito particular
    Caso tenha dúvida sobre a gravidade da lesão, consulte um especialista antes de ir ao INSS.

  3. Mantenha contribuições em dia
    Mesmo em caso de afastamento, continue contribuindo (se possível), pois isso mantém a qualidade de segurado.

  4. Acompanhe o andamento
    Use o Meu INSS para verificar todos os passos do seu requerimento.

  5. Recorra se necessário
    Se a resposta for negativa, reúna novos documentos e recorra administrativamente. Em seguida, se ainda assim não der certo, procure orientação jurídica.

Dessa forma, você se protege de indeferimentos injustos e consegue o benefício mais rapidamente.

Pontos importantes sobre o auxílio-acidente

Em resumo, vale destacar que:

  • O auxílio-acidente não se restringe a acidentes de trabalho, pois pode ocorrer por qualquer tipo de acidente.

  • Ele só se aplica se houver sequela permanente e parcial que reduza a eficiência do trabalhador.

  • O valor corresponde a 50% do salário de benefício, sem substituir o salário normal.

  • Não exige carência mínima, bastando estar na qualidade de segurado quando ocorrer o acidente.

  • O benefício termina quando o segurado se aposenta, pois a aposentadoria assume a compensação.

Além disso, o auxílio-acidente representa um direito de todos os segurados em condições de comprovar limitações permanentes após um acidente.

Conclusão

Agora você sabe exatamente o que é auxílio-acidente e quem tem direito a esse benefício do INSS. Primeiro, identifique se você se enquadra nos critérios: qualidade de segurado, sequela permanente e redução da capacidade de trabalho. Em seguida, reúna documentos médicos, laudos e relatórios para comprovar a lesão. Depois, solicite o benefício pelo Meu INSS, passe pela perícia médica e acompanhe o resultado. Por último, caso haja indeferimento, recorra e busque orientação jurídica se necessário.

Portanto, não deixe de fazer valer seus direitos. Ao entender cada passo, você terá mais segurança para receber o auxílio-acidente e garantir seu sustento, mesmo diante das limitações causadas pelo acidente. Então, compartilhe este artigo com amigos e familiares que possam se beneficiar dessas informações e ajude outras pessoas a entenderem o caminho para conseguir o auxílio-acidente.

Leia também: Como Conseguir Isenção de Imposto de Renda após AVC

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