O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com Ação Civil Pública (ACP) em 1997, com o objetivo de assegurar aos servidores federais o reajuste de 28,86%, entre os anos de 1993 a 1998.
A ação foi vitoriosa, e depois de mais de 25 anos, os servidores ativos, aposentados e pensionistas no período de 1993 a 1998, podem requerer os valores do reajuste de 28,86%.
Para isso é necessário ingressar com ação judicial, em que se apura o valor que o servidor tem direito (elaborar o cálculo) e pedir a condenação do Governo Federal em pagar os valores devidos.
Quem já ingressou com a ação de forma individual ou recebeu o valor de forma administrativa, não pode entrar com a execução, por isso necessária orientação jurídica para você saber se tem direito.
Faça valer o seu direito e receba o retroativo do reajuste de 28,86%, procure um advogado especialista, de sua confiança. Para tirar suas dúvidas, fizemos FAQ, confira:
Quem tem direito a execução dos 28,86%?
Servidores ativos, aposentados e pensionistas da administração direta (União Federal) e dos seguintes órgãos: DNIT, Funai, IBGE, Ibama, INCRA, INSS e UFMS.
Preciso de advogado para ingressar com ação?
Sim, o procedimento de execução de sentença em ação coletiva, exige a representação por advogado.
Sou herdeiro de servidor, posso ingressar com a ação?
Sim, para tanto precisa provar o vínculo do autor da herança (falecido) com a administração pública.
Até quando posso entrar com a execução?
Você pode ingressar com a execução até 2 de agosto de 2024, mas não deixe para última hora e faça valer o seu direito.
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