A cobrança de cota parte do auxílio pré-escolar ou auxílio creche é ilegal.
O auxílio creche ou auxílio pré-escolar é um importante direito conquistado pelos empregados e servidores públicos que têm filhos, é uma ajuda financeira mensal, mediante comprovação de dependência, tendo caráter indenizatório, o auxílio tem fundamento constitucional no art. 7º, inciso XXV da Constituição Federal de 1988.
Geralmente a Administração Pública paga em pecúnia um valor a título de auxílio pré-escolar, no entanto, atribuiu aos servidores/funcionários públicos, de forma irregular, o pagamento de cota participação do auxílio pré-escola, efetuando, para tanto, descontos em seus vencimentos.
Ocorre que frequentemente, o desconto da cota parte paga pelo servidor a título de auxílio creche é irregular e ilegal, pois não decorre de lei, ou seja, não tem previsão legal. Além disso, é uma forma do Estado se eximir de cumprir a sua obrigação constitucional de auxílio a infância com fornecimento de creches e pré-escolas.
Se você estiver pagando “cota parte” do auxílio creche ou pré-escolar, você pode ingressar com ação judicial, para cessar a cobrança da “cota parte” e receber os valores pagos, de forma retroativa. Consulte um advogado de sua confiança e especialista no assunto, faça valer o seu direito!
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