.Inexistência de Relação Jurídica-Tributária ente o de Imposto de Renda e o auxílio-creche
Importante direito conquistado pelos empregados e servidores públicos que tiveram filhos, o auxílio-creche ou também conhecido como auxílio pré-escolar é uma ajuda financeira mensal, mediante comprovação de dependência, tendo caráter meramente indenizatório, não sendo considerado verba salarial e nem se incorporando a remuneração do empregado/servidor.
Com isso o auxílio-creche não pode haver qualquer incidência de cobrança de natureza tributária, ou seja, não pode haver retenção de imposto de renda, porém, algumas fontes pagadoras (empresas ou órgãos públicos), talvez por desconhecimento, incluem esta verba, no cálculo do imposto de renda retido na fonte, o que acarreta cobrança ilegal de imposto e prejuízos ao trabalhador.
O empregado/servidor que sofrer esta ilegalidade, pode ingressar com ação judicial, para evitar descontos de imposto de renda e reaver valores pagos a maior nos últimos 5 anos.
Nem sempre é fácil calcular o imposto de renda retido na fonte para saber se você está pagando o valor correto, na dúvida procure um advogado de sua confiança e verifique se há ilegalidade na cobrança do imposto de renda.
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